O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei, a realizar contratações por tempo determinado de pessoal, para os setores de Educação, Saúde, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Obras e Administração, de acordo com a seguinte relação:
01 Borracheiro, referência salarial nível IV
05 Auxiliares de serviços de Posto de Saúde, referência salarial nível II
05 Operadores de Estação de Tratamento de Água, referência salarial nível IV
05 Jardineiros, referência salarial nível I
25 Auxiliares de Serviços Gerais, referência salarial nível I
01 Eletricista de veículos, referência salarial nível IV
02 Auxiliares de Serviços Educacionais, referência salarial nível IV
01 Auxiliar de Enfermagem, referência salarial nível IV;
01 Bioquímico, referência salarial nível X
02 Odontólogos, referência salarial nível X
02 Pediatras, referência salarial nível X
02 Ortopedistas, referência salarial nível X
01 Neurologista, referência salarial nível X
05 Clínicos Gerais, referência salarial nível X
02 Ginecologistas, referência salarial nível X
01 Engenheiro Civil, referência salarial nível VIII;
01 Operador de Máquinas Pesadas, referência salarial nível V
01 Mecânico de Máquinas Pesadas, referência salarial nível VIII.
§ 1º As contratações de que tratam a presente Lei, será regida pelo regime estatutário conforme estatui a Lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte - ES, em seu art. 145 caput.
§ 2º O Bioquímico que trata o artigo anterior além da remuneração fixada pelo nível X, pertinente, ao quadro de servidores, receberam até 1.500 (um mil e quinhentos) exames básicos, de acordo com os valores pagos pelo SUS, ou pelo organismo que vier a gerir os tabelamentos de exames da esfera Federal.
§ 3º As contratações que trata o artigo anterior, serão por prazo de até 06 (seis meses a contar das datas que constar nas respectivas contratações, mediante Decretos Individuais.
§ 4º Os profissionais Médicos, que forem contratados para prestarem serviços nas localidades de Vila Nelita, Santo Agostinho e Santa Luzia do Córrego Azul, receberão à título precário uma ajuda de custos no percentual de até 30% (trinta por cento), do total de seus vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.