O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 101/91 de 07 de março de 1991,
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Dentre os três representantes da
Prefeitura Municipal mencionados no inciso III do Art. 3º, obrigatoriamente um
deles deverá ser o Secretário Municipal de Saúde, que ocupará a Presidência do
Conselho Municipal de Saúde, e só terá direito a voto no caso de empate."
Art. 2º Revogam-se as disposições
contrárias a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano de sua Emancipação
Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.