REVOGADA PELA LEI N° 22, de 15 de maio de 2006

 

LEI Nº 328, DE 18 DE MAIO DE 1995

 

Modifica a redação do Art. 4º da lei nº 101/91 de 07 de março de 1.991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, sua definição e objetivos.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 101/91 de 07 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Dentre os três representantes da Prefeitura Municipal mencionados no inciso III do Art. 3º, obrigatoriamente um deles deverá ser o Secretário Municipal de Saúde, que ocupará a Presidência do Conselho Municipal de Saúde, e só terá direito a voto no caso de empate."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1995 - 7º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.