O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o anexo VII de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 02 (dois) professores MAPAV, 03 (três) professores MAPAII, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Professor MAPAV |
02 |
25 h semanais |
R$ 372,00 |
Professor MAPAII |
03 |
25 h semanais |
R$ 312,81 |