O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terras de 1.800 m², à Entidade Social "Lar
Emanuel", inscrita no CNPJ sob o nº 08.474.977/0001-52, localizada na Rua
Domingos Marculino, s/n, nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte
descrição: inicia-se do vértice 1 segue- se até o vértice 2 x=290350,418
y=7948047,810 com azimute de 214º31'30" e distância de 30,000 metros
confrontando-se com o Requerente. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3
x=290300,985 y=7948081,816 com azimute de 304º31'30" e distância de 60,000
metros confrontando-se com o Requerente. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4
x=290317,988 y=7948106,532 com azimute de 34º31'30" e distância de 30,000
metros confrontando-se com o Requerente. Finalizando segue-se até o vértice 1
com azimute de 124º31'30" e distância de 60,00 metros, confrontando-se com
a Estrada, a mesma deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 48.400,00
m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), do item 21 da
Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte,
ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A,
Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta
Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Lar Emanuel -
"ESLEAD" para promover o bem estar social da comunidade, atender
crianças carentes da comunidade, dando-lhes amparo social, espiritual e
familiar, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo
terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando a referida Entidade Social, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES,
aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.