LEI Nº 34, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Altera o Artigo 1º e acrescenta no anexo III, da Lei Municipal nº 023/2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado no anexo III, da Lei Municipal nº 023/2006, que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 023/2006, passando a vigorar com acréscimo de 02 (dois) monitores do PETI, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Monitores do PETI - Programa de Erradicação o Trabalho Infantil

02

25 h semanais

R$ 350,00