O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado no anexo III, da Lei Municipal nº 023/2006, que se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 023/2006, passando a vigorar com acréscimo de 02 (dois) monitores do PETI, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Monitores do PETI - Programa de Erradicação o Trabalho Infantil |
02 |
25 h semanais |
R$ 350,00 |