O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar pagamento de refeições para os médicos que
prestam serviços como plantonistas na Unidade Sanitária da Sede do Município de
Água Doce do Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder
Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.