O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 035/1.997, datada de 15 de setembro de 1997, que autorizou o Poder Executivo Municipal, a efetuar pagamento de refeições aos médicos, que prestam serviços como plantonistas na Unidade Sanitária da Sede do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo, aos 17 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.