LEI Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2016

 

Altera o Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 034, de 05 de março de 2013, para aumentar o número de vagas destinados aos estagiários oriundos de cursos de graduação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º da Lei 034, de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica definido o número de 50 (cinquenta) vagas para estudantes de nível superior, 10 (dez) vagas para estudantes de cursos técnicos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 18 dias do mês de março de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.