LEI Nº 352, DE 19 DE MARÇO DE 1996

 

Autoriza contratação por tempo determinado de pessoal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei a realizar contratações por tempo determinado de pessoal para os setores de Educação, Saúde, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Obras e Administração, de acordo com a seguinte relação:

 

01 - Borracheiro, referência salarial nível IV

07 - Auxiliares de serviços de posto de saúde, referência salarial nível II

08 - Operadores de Estação de tratamento de água, referência salarial nível IV

05 - Jardineiros, referência salarial nível I

25 - Auxiliares de serviços Gerais, referência salarial nível I

01 - Eletricista de veículos, referência salarial nível IV

02 - Auxiliares de serviços Educacionais, referência salarial nível IV

01 - Auxiliar de Enfermagem, referência salarial nível IV

02 - Bioquímicos, referência salarial nível X

02 - Odontólogos, referência salarial nível X

01 - Oftalmologista, referência salarial nível X

02 - Pediatras, referência salarial nível X

02 - Ortopedista, referência salarial nível X

01 - Neurologista, referência salarial nível X

04 - Clínicos Gerais, referência salarial nível X

02 - Ginecologistas, referência salarial nível X

01 - Engenheiro Civil, referência salarial nível VIII

01 - Operador de Máquinas pesadas, referência salarial nível V

01 - Mecânico de máquinas pesadas, referência salarial nível VIII

 

§ 1º As contratações que tratam a presente Lei serão regidas pelo regime Estatutário conforme estatui a Lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte - ES, em seu Art. 145 caput.

 

§ 2º Os Bioquímicos que trata o artigo anterior além da remuneração fixada pelo nível X, pertinente ao quadro dos servidores, receberão até 1.500 (hum mil e quinhentos) exames básicos, de acordo com os valores pagos pelo SUDS, ou pelo organismo que vier a gerir os tabelamentos de exames da esfera Federal.

 

§ 3º As contratações que trata o artigo anterior, serão por prazo de até 06 (seis) meses a contar das datas que constar nas respectivas contratações, mediante decretos individuais.

 

§ 4º Os profissionais médicos, que forem contratados para prestarem serviços nas localidades de Vila Nelita, Santo Agostinho e Santa Luzia do Azul, receberão à título precário uma ajuda de custos no percentual de até 30% (trinta por cento), do total de seus vencimentos.

 

Art. 2º As contratações autorizadas pelo artigo 1º, não poderão ter vigências além de 31 de dezembro de 1996, sob pena de serem os atos sustados pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.