LEI Nº 355, DE 19 DE MARÇO DE 1996

 

Autoriza pagamentos de férias e décimo terceiro aos Conselheiros do Conselho Tutelar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente Lei autorizado a efetuar pagamento de décimo terceiro salário aos Conselheiros do Conselho Tutelar da criança e do adolescente do Município de Água Doce do Norte - ES, retroativo ao ano de 1995, assim bem como nos exercícios seguintes a 1995.

 

Art. 2º Fica ainda o Exmo. Dr. Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei efetuar pagamentos de férias aos Conselheiros do Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Água Doce do Norte - ES, a contar do exercício financeiro de 1996, estando autorizado a efetuá-los também para os exercícios seguintes.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.