O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei a efetivar contratações por tempo determinado de: 01 odontólogo, referência salarial nível X, 01 técnico em Inseminação Artificial na área zootécnica, referência salarial nível IX e 01 Auxiliar de Inseminação Artificial referência salarial nível IV, para os setores de Saúde e Desenvolvimento Econômico-Agricultura.
Parágrafo Único. O profissional odontólogo de que trata o caput do Artigo anterior, será 02 vezes a referência salarial do nível X, e por conseguinte o referido profissional prestará serviços 02 dias por semana.
Art. 2º As contratações de que trata o Art. 1º da presente lei será regida pelo Regime estatutário de acordo com o caput do Art. 145 da lei Orgânica Municipal de Água Doce do Norte - ES, e será pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da sua efetiva contratação ou nomeação por Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias à presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 26 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.