O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de 01 (um) médico para atuar no PSF - Programa de Saúde da Família de Santo Agostinho, neste Município, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e o respectivo valor de remuneração constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Médico do PSF |
01 |
40 h. semanais |
R$ 5.300,00 |