LEI Nº 39, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Acrescenta o inciso VIII e altera o § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 021/2010, datada 27 de abril de 2010, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII e altera o § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 021/2010, datada 27 de abril de 2010, passando a viger com a seguinte redação:

 

"VIII - 2 (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas."

 

"§ 1º Os membros de que trata os incisos II, III, IV, V, VI e VIII deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escola dos indicados, pelos respectivos pares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.