O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, incisos de I a VIII e § 1º, da Lei nº 016/2007, datada de 13 de agosto de 2007, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído de 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, sendo:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;
II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas;
V - 2 (dois) representantes de pais de alunos da educação básica pública;
VI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
VIII - 2 (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 39, de 20 de dezembro de 2010)
§ 1º Os membros de que trata os
incisos II, III, IV e V deste artigo, serão indicados pelas respectivas
representações, após processo eletivo organizado para escola dos indicados,
pelos respectivos pares.
§ 1º Os membros de que trata os incisos II, III, IV, V, VI e VIII deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escola dos indicados, pelos respectivos pares." (Redação dada pela Lei n° 39, de 20 de dezembro de 2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.