O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera as metas e estratégias 1.2 e 1.12 do item 6.1 e as metas e estratégias 1.10 do item 6.2, todas do anexo único da Lei nº 012 de 12 de junho de 2015, que passa a vigorara com as seguintes alterações:
Item 6.1 ....................................................................................
"1.2 assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica e sócio cultural."
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"1.12 implantar, implementar e avaliar propostas curriculares para educação infantil que respeitem a cultura indígena, quilombola, do campo e a diversidade étnico racial e as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação."
Item 6.2 ....................................................................................
"1.10 garantir e manter o acesso e condições para permanência de todos no ensino fundamental, independente da cor, raça, origem, etnia ou sexo."
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 02 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.