LEI Nº 48, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

Acrescenta no anexo VI, na Lei Municipal nº 023/2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o anexo VI, de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 023/2006, de 15 de maio de 2006, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) Técnico Agrícola para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de outubro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Técnico Agrícola

01

40 h semanais

R$ 916,14