O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina retroescavadeira.
Parágrafo Único. Os recursos à cobertura das despesas decorrentes desta autorização advirão de dotações do atual orçamento face suplementação previstas no artigo 1º da Lei Nº 50/89 e orçamento do próximo exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.