LEI Nº 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera o artigo 2º, da lei nº 014/1997, de 15 de abril de 1997.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 014/1997, datada de 15 de abril de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o CIS/NOROESTE-ES, em até 1% (um por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao CIS/NOROESTE-ES, em virtude de sua participação.”

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 014/1.997, datada de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei n° 140, de 16 de dezembro de 1999)

 

Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o CIS/NOROESTE-ES, em até 1,5% (um virgula cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao CIS/NOROESTE-ES, em virtude de sua participação.” (Redação dada pela Lei n° 140, de 16 de dezembro de 1999)

 

Parágrafo Único. Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter as parcelas decenais, referente a contribuição do FPM, transferindo-as para conta que será aberta após constituição e registro, em nome do CIS/NOROESTE-ES, estabelecida no Art. 2º.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.