O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e acrescentado no anexo V, de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 023/2006, de 15 de maio de 2006, passando a vigorar com acréscimo de 04 (quatro) cargos, sendo 02 (dois) cargos de Operadores de ETA para o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, 01 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico para o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar e 01 (um) cargo de Operador de ETA para a Sede de Água Doce do Norte, ES, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei advirão do Convênio nº 085/2000, firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e o Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Operador de ETA (Distrito de Governador Lacerda de Aguiar) |
02 |
40 horas |
R$ 350,00 |
Bombeiro Hidráulico (Distrito de Governador Lacerda de Aguiar) |
01 |
40 horas |
R$ 350,00 |
Operador de ETA (Sede - Água Doce do Norte) |
01 |
40 horas |
R$ 550,00 |