LEI Nº 57, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Cria e acrescenta cargos no anexo V, na Lei Municipal nº 023/2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado e acrescentado no anexo V, de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 023/2006, de 15 de maio de 2006, passando a vigorar com acréscimo de 04 (quatro) cargos, sendo 02 (dois) cargos de Operadores de ETA para o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, 01 (um) cargo de Bombeiro Hidráulico para o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar e 01 (um) cargo de Operador de ETA para a Sede de Água Doce do Norte, ES, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei advirão do Convênio nº 085/2000, firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e o Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Operador de ETA (Distrito de Governador Lacerda de Aguiar)

02

40 horas

R$ 350,00

Bombeiro Hidráulico (Distrito de Governador Lacerda de Aguiar)

01

40 horas

R$ 350,00

Operador de ETA (Sede - Água Doce do Norte)

01

40 horas

R$ 550,00