LEI Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 2008

 

Concede reajuste os Vereadores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com fulcro no que estabelece o inciso X, art. 37, da Constituição Federal e Lei nº 05/2004 de 20/09/2004, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 10% (dez por cento), sobre seus vencimentos do mês de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de março de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março, de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.