O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com fulcro no que estabelece o inciso X, art. 37, da Constituição Federal e Lei nº 05/2004 de 20/09/2004, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 10% (dez por cento), sobre seus vencimentos do mês de fevereiro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março, de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.