O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido um aumento de 20% (vinte por cento) aos servidores municipais não alcançados pela Lei nº 59/90.
Parágrafo Único. Os recursos para ocorrer às despesas provenientes desta Lei advirão de dotações estabelecidas no orçamento, autorizada suplementação no limite do percentual do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.