O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o desmembramento do solo rural pertencente à área do loteamento para área urbana, de propriedade do Senhor Antônio José Garcia e aprovação do Projeto de Loteamento localizado no Bairro Vila Marinho, Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, demonstrado no projeto de loteamento e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. O terreno de que trata o caput situa-se no Córrego do Havaí, confrontando-se por seus diversos lados com Jorge Marcelo, Jurandina Cândido de Moura, Rio Preto e o Proprietário.
Art. 2º Fica o terreno de que trata o artigo anterior incluído no solo urbano, para efeitos da Lei Municipal nº 123 de 18 de junho de 1991.
Art. 3º A planta dos lotes citados no art. 1º será inserida na Planta Cadastral Imobiliária e Plano Diretor de Urbanização do Município (Lei nº 123/91, datada de 18 de junho de 1991).
§ 1º O loteamento tem uma área total de 45.909,91 m² (quarenta e cinco mil, novecentos e nove metros e noventa e um decímetros quadrados), com 10 (dez) quadras, 11 (onze) ruas, perfazendo uma área de 14.209,00 m (quatorze mil, duzentos e nove metros quadrados), e 97 (noventa e sete) lotes, totalizando uma arca de 20.259,31 m² (vinte mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), área de utilidade pública 1.241,50 m (hum mil, duzentos e quarenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), área verde e reservas, num total de 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados), conforme planta, que ficará arquivada na Divisão da Receita da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Os lotes têm a dimensão individual estampada no memorial descritivo incrustado no procedimento que deverá também ficar arquivado na Divisão da Receita, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal com a aprovação desta Lei, autorizado a receber a doação de 1.745,50 m² (hum mil, setecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados) representados pelos lotes 04 e 05 da quadra 08 (oito) e os lotes 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 10 (dez).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma praça na área de 1.241,50 (hum mil, duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), referente a equipamentos comunitários.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.