O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei, com fulcro no que estabelece o inciso X, Art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 06/2004, de 20- 09-2004.
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, um reajuste de 10% (dez por cento), sobre seus subsídios, do mês de fevereiro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento do Poder Executivo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.