LEI Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2008

 

Reajusta o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei, com fulcro no que estabelece o inciso X, Art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 06/2004, de 20- 09-2004.

 

Art. 1º Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, um reajuste de 10% (dez por cento), sobre seus subsídios, do mês de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta do Orçamento do Poder Executivo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de março de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.