O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:
"Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda."
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 093/2014, datada de 13 de agosto de 2014 para o exercício de 2015, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:
"Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 321.818,97 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), para "Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda", com a seguinte dotação orçamentária:
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - Assistência Social |
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244 - Assistência Comunitário |
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0058 - Cidadania em Ação |
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1.056 - Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000500 |
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Fonte de Recursos - 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social |
R$ 321.818,97 |
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.