LEI Nº 7, de 17 de abril de 2015

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 093/2014, datada de 13 de agosto de 2014 para o exercício de 2015, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:

 

"Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 321.818,97 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), para "Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda", com a seguinte dotação orçamentária:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitário

 

0058 - Cidadania em Ação

 

1.056 - Reforma e ampliação do Centro de Geração de Renda

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000500

 

Fonte de Recursos - 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

R$ 321.818,97

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de abril de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.