LEI Nº 80, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de Ruas Tradicionais do Centro da Cidade e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua João Batista, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 1 - Anexo.

 

Art. 1º Fica denominada RUA JOÃO BATISTA, a rua que se inicia no portão da Escola Estadual Sebastião Coimbra Elizeu (coordenadas: -18.550049, -40.977925), cruzando respectivamente a Avenida Sebastião Coelho de Souza, a Rua Alaci Costa, a Rua lracy Marques, a Rua Tancredo Neves, a Rua Merçon Vieira e terminando na Rua Aguinaldo de Paula Breta (coordenadas: - 18.546353, -40.984110), conforme mapa em anexo. (Redação dada pela Lei nº 210/2024)

 

Art. 2º Fica denominada de Rua Orlando Costa Neves, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 2 - Anexo.

 

Art. 3º Fica denominada de Rua Joaquim Alves De Souza, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 3 - Anexo.

 

Art. 4º Fica denominada de Rua Protázio Elizeu, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 4 - Anexo.

 

Art. 5º Fica denominada de Rua Domingos Marcolino, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 5 - Anexo.

 

Art. 6º Fica denominada de Rua Padre Franco, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 6 - Anexo.

 

Art. 7º Fica denominada de Rua Sebastião Marinho, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 7 - Anexo.

 

Art. 8º Fica denominada de Rua Dr. José Merçon Vieira, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 8 - Anexo.

 

Art. 9º Fica denominada de Rua Abelar Altivo Elizeu, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 9 - Anexo.

 

Art. 10 Fica denominada de Rua José Marques De Almeida, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 10 - Anexo.

 

Art. 11 Fica denominada de Rua Gumercindo Barroso, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 11 - Anexo.

 

Art. 12 Fica denominada de Rua Marinho Elizeu, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 12 - Anexo.

 

Art. 13 Fica denominada de Rua Presidente Tancredo Neves, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 13 - Anexo.

 

Art. 14 Fica denominada de Rua Padre Enrico Galimbert, a Rua Tradicionalmente conhecida por este nome, no centro de Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa 14 - Anexo.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 26 de setembro de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.