LEI Nº 8, DE 08 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza, abertura de vagas para o cargo de motorista a serem preenchidas por candidatos aprovados no concurso Público - edital nº 001/2001 de 10/12/2001, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista referência salarial carreira IV classe A do quadro de carreira de pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES, mediante o item 2.2 do edital de concurso público nº 001/2001 de 10/12/2001.

 

Parágrafo Único. O preenchimento das vagas de que trata o caput deste Artigo, obedecerão a ordem de classificação obtida pelo candidato aprovado no referido concurso Público, devendo ser convocados por meio de Edital, publicado na forma da lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º As dotações para fazerem face as nomeações dos eventuais servidores, obedecerão à rubrica específica à competente área contratante.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.