REVOGADA PELA LEI N° 48, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

LEI Nº 8, de 02 de junho de 2015

 

Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Pedro Portes Filho, a Rua que se inicia na Bifurcação da Av. Sebastião Coelho de Souza, próximo à pequena praça existente, seguindo paralelamente a esta por cerca de 150 metros, a partir de onde há uma curva à esquerda seguindo em direção à antiga máquina de beneficiar café do Senhor Pedro Portes, até a margem do Rio Bom Jesus, no centro da Cidade de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de junho de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.