LEI Nº 83, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Inclui atribuições e competências de Fiscalização e acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento ao Conselho Municipal de Fiscalização instituído pela Lei 036/2006 de 17 de julho de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o artigo 3º-A à Lei nº 036/2006 de 17 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º-A Acresce-se às competências do Conselho instituído por esta Lei a Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 712 de 13 de setembro de 2013, com as seguintes atribuições:

 

I - Fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e

 

III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao Legislativo Municipal e Estadual."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2014.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.