O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Cargo de odontólogo do Programa de Saúde Bucal da Unidade de Saúde da Sede do Município.
Parágrafo Único. O provimento ao Cargo mencionado no caput deste artigo depende de prévia aprovação em Concurso Público de provas e de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.
Art. 2º O exercício das funções do Cargo criado pelo artigo 1º desta Lei será exclusivo no Programa de Saúde Bucal da Unidade de Saúde da sede do Município.
Art. 3º São requisitos para o Cargo de odontólogo do Programa de Saúde Bucal:
I - Possuir Diploma devidamente registrado do curso Superior em Odontologia fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Órgão competente.
II - Possuir registro profissional no respectivo Órgão de classe.
Art. 4º São atribuições do Cargo de Odontólogo do Programa de Saúde Bucal:
I - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - Realizar a atenção à saúde bucal;
III - Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal;
IV - Acompanhar reabilitar e prestar manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
V - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias elementares;
VI - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea:
VII - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VIII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IX - Realizar supervisão do Auxiliar Odontólogo;
X - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Art. 5º A jornada de trabalho e remuneração para o Cargo de odontólogo do Programa de Saúde Bucal são os estabelecidos pela Lei Complementar Municipal 062/1997.
Art. 6º As despesas do Cargo criado por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da secretaria Municipal de Saúde de Água Doce do Norte - ES, bem como pelas verbas do Governo Federal repassadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte autorizado a realizar Contratação Temporária para preenchimento do Cargo criado pela presente Lei até a realização de Concurso Público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 28 dias do mês de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.