O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 076/2013 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de maio de 2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.