LEI Nº 9, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Reajusta o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de abril de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei, com fulcro no que estabelece o inciso X, Art. 37 da Constituição Federal e Art. 2º da Lei nº 006/2004, de 20-09-2004.

 

Art. 1º Fica os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, reajustados em 8,57 (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2007.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril, de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.