LEI Nº 96, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 

Altera a Lei nº 005/2003, alterada pela Lei 026/2012, a fim de prorrogar o prazo concedido ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que seja efetivada a edificação de sua sede, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo tem o prazo até 31 de dezembro de 2016, para efetivar a edificação do Prédio da Promotoria, na área doada pelo Município de Água Doce do Norte, através da Lei nº 005/2003, de 12 de maio de 2003, que foi alterada pela Lei 026/2012, de 12 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.

 

JAILTON SOARES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.