RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 1994

 

Autoriza aquisição de aparelho condicionador de ar de até 10.000 BTU's, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a adquirir por meios legais, um aparelho condicionador de ar, de até 10.000 BTU's a ser instalado no Gabinete do Sr. Presidente.

 

Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente do Legislativo, a saber:

 

- 4000 - Despesas de Capital

- 4100 - Investimentos

- 4120 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de março de 1994.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.