RESOLUÇÃO N° 01, de 17 de dezembro de 2003

 

"Incorpora aos Vencimentos de Servidores que se Enquadrarem nos Níveis I e II, Abono Salarial Concedido e dá Outras Providências."

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica incorporado aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo, enquadrados nos níveis I e II, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, abono salarial de 16.42 (dezesseis ponto quarenta e dois por cento) autorizado pela Resolução n° 008/93 de 13-09-1993 e concedido pela Portaria n° 039/93 de 29-10-1993, posteriormente concedida pela Resolução n° 010/1993 de 02-11-1993, que alterou o Art. 1° da Resolução n° 008/93 já citada.

 

Parágrafo Único. O percentual de 16.42 (dezesseis ponto quarenta e dois por cento), relativo ao Abono Salarial incorporado aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo, enquadrados nos níveis I e II do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, por este artigo, é estendido aos vencimentos dos demais Servidores, enquadrados nos níveis III, IV, V e VI, sobre os vencimentos a partir de novembro docorrente ano.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 17 de dezembro de 2003.

 

João Batista Vial

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.