O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica incorporado aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo, enquadrados nos níveis I e II, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, abono salarial de 16.42 (dezesseis ponto quarenta e dois por cento) autorizado pela Resolução n° 008/93 de 13-09-1993 e concedido pela Portaria n° 039/93 de 29-10-1993, posteriormente concedida pela Resolução n° 010/1993 de 02-11-1993, que alterou o Art. 1° da Resolução n° 008/93 já citada.
Parágrafo Único. O percentual de 16.42 (dezesseis ponto quarenta e dois por cento), relativo ao Abono Salarial incorporado aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo, enquadrados nos níveis I e II do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, por este artigo, é estendido aos vencimentos dos demais Servidores, enquadrados nos níveis III, IV, V e VI, sobre os vencimentos a partir de novembro docorrente ano.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.