RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

Autoriza conceder Abono Salarial e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber, que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder um Abono Salarial de 16,42 (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento) aos servidores que enquadram nos níveis I e II, do Quadro de Pessoal dos Servidores da Câmara Municipal, sobre seus vencimentos de agosto de 1993.

 

Art. 1º Aos servidores do Poder Legislativo que se enquadrem nos níveis I e II, do Quadro de Pessoal dos Servidores da Câmara Municipal, é concedido um Abono Salarial de 16,42% (dezesseis ponto quarenta e dois por cento) sobre seus vencimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10, de 02 de dezembro de 1993)

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 30 de setembro de 1993.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.