O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: resolve:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Resolução n° 002/2002 de 17-06-2002 - Dispõe sobre as indenizações por afastamento no interesse do serviço, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° A diária destinada a indenizar pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada, será concedida por um dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais)."
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.