RESOLUÇÃO N° 01, de 11 de junho de 2013

 

"Altera Redação do Art. 2° da Resolução n° 002/2002 de 17-06-2002 - Dispõe Sobre as Indenizações por Afastamento no Interesse do Serviço, e da outras Providencias."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Resolução n° 002/2002 de 17-06-2002 - Dispõe sobre as indenizações por afastamento no interesse do serviço, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2° A diária destinada a indenizar pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada, será concedida por um dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais)."

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de junho de 2013.

 

Antônio José Garcia

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.