O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° As indenizações de diárias a que o Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal do Município de Água Doce do Norte fazem jus, por afastamento em interesse do serviço, serão concedidas na forma expressa nesta Resolução.
Art. 2° A diária destinada a
indenizar pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada, será
concedida por um dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver
pernoite, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 2° A diária
destinada a indenizar pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada,
será concedida por um dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver
pernoite, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). (Redação
dada pela Resolução nº 01, de 11 de junho de 2013)
Parágrafo Único. Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a (6) seis horas, a indenização pelas despesas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
Art. 3° Até o quinto dia após o regresso do afastamento, deverá ser apresentado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, a devida prestação de contas, que, conterá obrigatoriamente o boletim de diárias e o respectivo relatório da viagem devidamente datados e assinados.
Parágrafo Único. Quando o afastamento se der em virtude da participação em cursos, seminários, congressos e congêneres será necessário à apresentação também de cópia de Certificado ou documento equivalente.
Art. 4° E expressamente proibida a concessão de diárias ao servidor que esteja com pendência em processo, exceto em casos de emergências.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzina Lopes Botelho, aos 17 de junho de 2002.