revogada pela RESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 1994

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Comissão de Fiscalização, para as finalidades estabelecidas nos artigos 46 e seguintes da Seção VIII da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. A Comissão instituída pelo artigo 1º será constituída de 03 (três) membros, e composta na forma dos artigos 32 e seguintes da Resolução nº 11/92 de 15/12/92 - Regimento Interno.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 21 dias do mês de março de 1994.

 

MARCELO ANTONIO BELO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.