RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 1994
INSTITUI
A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na
Câmara Municipal a Comissão de Fiscalização, para as finalidades estabelecidas
nos artigos 46 e seguintes da Seção
VIII da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A Comissão
instituída pelo artigo 1º será constituída de 03 (três) membros, e composta na
forma dos artigos 32 e seguintes da Resolução nº 11/92 de 15/12/92 - Regimento
Interno.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 21 dias do mês de março
de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.