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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 011/1992 DE 15/12/1992 - REGIMENTO INTERNO, PARA DISPOR SOBRE O PERÍODO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 69 da Resolução nº 011/1992 de 15-12-1992 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em Sessões Ordinárias que independem de convocação, em Período Legislativo Único de dez de fevereiro a dez de dezembro."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de março de 2016.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.