O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que estabelece os arts. 29, 29-A, 37, inciso X e XI, art. 39, § 40, todos da Constituição Federal, e art. 64 da Resolução 11/92 — Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Os Subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2013/2016, fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2° O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar das votações deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à Sessão não realizada falta de quórum ou por ausência da matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
Art. 3° Os subsídios de que trata esta Resolução serão previstos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, observado o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4° O Vereador e Presidente da Câmara quando em função do cargo, fora do Município, receberá diárias, na forma da Resolução n° 002/2002.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2013.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.