O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal, autorizada a adquirir pelos meios legais, para seus serviços, 01 (uma) máquina de datilografar eletrônica.
Art. 2º As despesas com a execução do art. 1º, correrão à conta de dotação do orçamento vigente do Legislativo, a saber:
- 4000 - Despesas de Capital
- 4100 - Investimentos
- 4120 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 dias do mês de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.