RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 15 DE JUNHO DE 2018
APROVA CRONOGRAMA DE PRAZOS E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma,
em anexo, de prazos e tramitação de processo de Tomada de Contas.
Art. 2º Na hipótese de
haver indícios de irregularidades destacadas na prestação de contas a Comissão
Permanente de Finanças e orçamento solicitará ao Presidente da Câmara que
realize a Citação do responsável.
Parágrafo Único. Para realizar a
citação do responsável pelas contas será observado as normas comidas no Código
de Processo Civil a respeito da citação (arts. 238 a
259).
Art. 3º Sempre que houver
indícios de irregularidade na prestação e contas será assegurado ao responsável
o direito de defesa em Plenário, que será intimado por meio do diário oficial
do município a manifestar o interesse em fazê-lo, por si ou por procurador, no
prazo de 24 horas antes do início da sessão de julgamento.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
15 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
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