RESOLUÇÃO Nº 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza realizar despesas com bufê, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de despesas com bufê em sessões solenes de entregas de Títulos de Cidadania Aguadocense, ou outras comemorações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. O bufê compreende as refeições e/ou lanches e bebidas a serem servidos aos vereadores, servidores, homenageados e seus convidados, em ocasiões mencionadas no caput e poderão ser efetivados na forma estabelecida no Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 009/94.

 

Art. 2º A execução da presente despesa correrá a conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 27 de novembro de 2018.

 

EDMAR BRUM DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.