RESOLUÇÃO Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

 

Autoriza realizar despesas com refeições e lanches e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar despesas com e refeições e lanches para Vereadores e Servidores do Legislativo, por ocasião de reuniões da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. As despesas estabelecidas pelo Art. 1º, poderão ser realizados por meio de cozinha própria da Câmara, através de restaurantes ou pessoas, a critério do Presidente da Câmara.

 

Art. 2º Ficam aprovadas todas as despesas realizadas anteriormente com refeições e lanches, até a presente data.

 

Art. 3º Todas as despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento, ficando o Presidente da Câmara autorizado a abrir créditos suplementares quando necessário, usando como recursos os estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 16 de agosto de 1994.

 

ITAMAR DA SILVA REIS

OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.