O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o Artigo 146-A da Lei Complementar Municipal n° 02, de 02 de maio de 2007.
Art. 2° Repristina-se o § 5° do Art. 146 da Lei Complementar Municipal 02, de 02 de maio de 2007 - Código Tributário Municipal.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.