LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e celebrar convênio de cooperação financeira com a APAE de Barra de São Francisco - ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei inclui item no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2017, inclui item na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n º 044, de 01 de junho de 2016, autoriza a abertura de crédito especial na Lei complementar orçamentária nº 008, de 11 de novembro de 2016, nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64, mediante a anulação de dotações orçamentárias e a celebração de convênio de cooperação financeira com a APAE de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013 de 13 de Novembro de 2013, para o quadriênio de 2014/2017, na Secretaria Municipal de Assistência social, mais um item com o seguinte teor:

 

"CONVÊNIO COM A APAE"

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 44, de 01 de junho de 2016, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:

 

"CONVÊNIO COM A APAE"

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção das atividades da Associação APAE.

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

242 - Assistência ao portador de deficiência

 

059 - Assistência é Vida

 

2.109 - CONVÊNIO COM A APAE

 

3.0.00.00.00.000 - Despesas correntes

 

3.3.50.00.000 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos

 

3.3.50.43.00.000 - Subvenções Sociais - Ficha nº 0000476

 

Fonte de Recursos - 13990000 - Demais recursos destinados a Assistência Social

R$ 12.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para fazerem face a aberturo do presente crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

 

0061 - Serviço de Proteção Social Básica - PSB

 

2.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

4.0.00.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00.000 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 0000440

 

Fonte de Recursos - 15010001 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 12.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e celebrar convênio de cooperação financeira com a APAE de Barra de São Francisco, ES, cuja Razão Social é Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BSFC inscrita no CNPJ sob o nº 27.452.788/0001-23, CNES: 3463/76 sediada na Rua Vereador Tito Valdemar Vieira, nº 550, Bambé, Barra de São Francisco - ES, 29800-000, objetivando custear as despesas de manutenção de atividades de assistência social aos cidadãos deste município de Água Doce do Norte-ES.

 

Art. 7º O pagamento dos serviços prestados será feito de acordo com o convênio assinado, ficando a APAE na obrigação de apresentar os seguintes documentos:

 

I - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

 

II - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e de fiscalização financeira.

 

Art. 8º A APAE, se obrigará a encaminhar relatório dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao recebimento do pagamento.

 

Art. 9º Não obstante o valor autorizado no art. 4º, fica estipulado que o desembolso mensal a ser repassado à instituição conveniada não poderá ultrapassar a R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) mensais.

 

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 de julho de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.