LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2017, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Construção/Reforma de muro ao redor e/ou do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n º 044, de 01º de junho de 2016, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:

 

"Construção/Reforma de muro ao redor e/ou do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2016, no valor de R$ 58.061,58 (cinquenta e oito mil sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), para construção do muro ao redor do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a seguinte dotação orçamentária:

 

150 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

08 Assistência Social

 

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0061 Serviço de Proteção Social Básica - PSB

 

1.068 Construção/Reforma de muro ao redor e/ou do Centro de Convivência

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 Obras e Instalações - Ficha nº 0000477

 

Fonte de Recursos - 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social

R$ 58.061,58

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

150 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

08 Assistência Social

 

244 Assistência Comunitária

 

0060 Serviço de Proteção Social Básica

 

2.093 Manutenção de Atividades do CRAS

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo - Ficha nº 0000453

 

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 25.000,00

 

 

010 GABINETE DO PREFEITO

 

001 GABINETE DO PREFEITO

 

04 Administração

 

122 Administração Geral

 

0003 Apoio Administrativo

 

2.005 Manutenção de Atividades para Assuntos de Gabinete

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo - Ficha nº 0000011

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

 

 

100 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

20 Agricultura

 

606 Extensão Rural

 

0041 Programa de Atividades Produtivas Rural

 

2.069 Manutenção das Máquinas e Equipamentos da Agricultura

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 Material de Consumo - Ficha nº 0000334

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinário

R$ 28.061,58

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias do mês de outubro de 2017.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.