LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

Altera os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 8º e acrescenta Parágrafo Único ao artigo 44, altera redação ao inciso II do artigo 23, ambos da Lei Complementar 007/2009, de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar altera §§ 3º, , , e do artigo 8º e acrescenta Parágrafo Único ao artigo 44, altera redação ao inciso II do artigo 23, ambos da Lei Complementar 007/2009, de 23 de dezembro de 2009, para dispor sobre novos procedimentos de no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica alterado os §§ 3º, , , e do artigo 8º, da Lei Complementar nº 007/2009, passando a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 8º ....................................................................................

 

§ 3º O valor do vencimento do Nível II inicial corresponde ao valor do vencimento do Nível I, referência 1, acrescido de 10% (dez por cento).

 

§ 4º O valor do vencimento do Nível III inicial, corresponde ao valor do vencimento do Nível II, referência 1, acrescido de 5% (cinco por cento).

 

§ 5º O valor do vencimento do Nível IV inicial, corresponde ao valor do vencimento do Nível III, referência 1, acrescido de 10% (dez por cento).

 

§ 6º O valor do vencimento do Nível V inicial, corresponde ao valor do vencimento do Nível IV, referência 1, acrescido de 10% (dez por cento).

 

§ 7º Entre as referências haverá um percentual de 2% (dois por cento) quando a progressão for por tempo de serviço e um percentual de 4% (quatro por cento) quando a progressão for por mérito."

 

Art. 3º O inciso II do art. 23 da Lei Complementar nº 007/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - A concessão da progressão por tempo de serviço será sempre automática, respeitando-se o interstício determinado no inciso I deste artigo."

 

Art. 4º O artigo 44 da Lei Complementar nº 007/2009 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único e com a seguinte redação:

 

"Art. 44 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Os integrantes do atual plano de cargos, carreira e salários serão enquadrados nos novos percentuais a partir de nova mudança de referência ou nível."

 

Art. 5º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de janeiro 2019.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.