LEI
COMPLEMENTAR Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Parágrafo único do Art. 25, da Lei 063, de 16 de dezembro de 1997 - Lei do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Parágrafo único do Art. 25, da Lei
063, de 16 de dezembro de 1997 - Lei do Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, para alterar a data base
para as negociações quanto aos reajustes dos vencimentos dos servidores e para
a revisão geral anual a que ser refere o art. 37, X da Constituição Federal -
CF.
Art. 2º O artigo 25, Parágrafo único da Lei 063, de 16 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O mês de janeiro de cada ano é a
data-base para a administração municipal negociar os reajustes de vencimentos
dos servidores e a revisão geral anual a que se refere o art. 37, X da
Constituição Federal - CF, devendo, esta última, observar a variação da
inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado
nos últimos 12 (doze) meses ou de índice que vier a substituí-lo."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 de
agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.